A nova lei, aprovada pelo Senado, pretende eliminar a diferença salarial entre homens e mulheres para o mesmo trabalho.

 

Nesta quinta-feira (1°), o Senado brasileiro aprovou a legislação que exige igualdade salarial e critérios de remuneração uniformes para homens e mulheres que executam o mesmo trabalho ou ocupam o mesmo cargo. Espera-se agora que o governo federal detalhe a implementação desta nova lei através de um decreto específico. O projeto, conhecido como Projeto de Lei (PL)1.085/2023, agora aguarda a sanção presidencial.

 

A iniciativa, proposta pela Presidência da República, foi acelerada pela aprovação de três comissões sênior do Senado na quarta-feira (31), depois de um amplo consenso político. Os comitês envolvidos incluíram a Comissão de Direitos Humanos (CDH), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) atuou como relatora na CDH, enquanto a senadora Teresa Leitão (PT-PE) assumiu a mesma função na CAS e na CAE.

A proposta de lei inclui uma série de penalidades para discriminação de sexo, raça, etnia, origem ou idade. Entre estas, se uma desigualdade salarial for identificada, o pagamento das diferenças salariais não impedirá a pessoa discriminada de buscar compensação por danos morais.

 

Além disso, a lei propõe uma mudança substancial na penalidade estabelecida no artigo 510 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . De acordo com a nova lei, a multa será equivalente a dez vezes o valor do salário atualizado que o empregador deve ao empregado prejudicado e pode dobrar em casos de reincidência.

 

A legislação também prevê maior transparência salarial, exigindo que empresas com 100 ou mais funcionários publiquem relatórios semestrais de salários. A lei ainda prevê que o Poder Executivo crie um protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial.

 

Se houver disparidade salarial, as empresas serão obrigadas a criar planos de ação para eliminar essas desigualdades, estabelecendo metas e prazos para a implementação. A lei também estipula que em caso de não conformidade, a empresa pode ser multada até 3% da sua folha de pagamento, com um limite de cem salários mínimos.

 

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) destacou a significância da aprovação da lei, elogiando o apoio unânime que ela recebeu. Outros senadores também comemoraram a decisão, reconhecendo que esta nova legislação marca um passo importante na luta pela igualdade salarial e a erradicação da discriminação no local de trabalho.

 

Esta legislação representa uma vitória significativa para a sociedade brasileira e um marco no combate à discriminação salarial. As mulheres, em particular, que há muito lutam por salários equiparados aos dos homens, celebram este avanço. A lei é vista como um reflexo da luta de todas as mulheres e da sociedade brasileira como um todo por igualdade salarial.

 

Com informações da Agência Senado

FONTE: PORTAL CONTABIL

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

seis − três =