A prova de vida é um procedimento instituído pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2011 para todos os que recebem algum tipo de benefício (aposentadoria, pensões e auxílios) e é feita anualmente no banco em que o segurado faz o saque do valor mensal.
A própria instituição financeira fica encarregada de avisar a data, que normalmente é no aniversário do benefício (no mês em que ele começou a ser pago), através de mensagens no caixa eletrônico ou no extrato.
Quem nunca fez a prova tem até dezembro para regularizar a situação. Essa é a terceira vez que o prazo é prorrogado. A primeira data fixada pela Previdência Social foi agosto, que foi postergada para dezembro. Devido ao grande número de pessoas que não havia dado sinal de vida, o prazo foi estendido para fevereiro e, agora, para dezembro.
A necessidade de dar mais prazo para os beneficiários pode ser medida em números: dos 31,2 milhões de benefícios ativos, segundo a Previdência, 4,7 milhões ainda não se cadastraram. Destes, 1,1 milhão estão no Estado de São Paulo.
Para a professora de Direito Previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie e procuradora federal Zélia Luiza Pierdoná, o procedimento deve ser visto com bons olhos.
“Atualmente, fraudes em benefícios são cada vez mais comuns. A prova de vida é uma obrigação que ajuda o INSS a identificar pessoas que utilizam indevidamente o dinheiro público”, declara. Zélia também afirma que o procedimento é simples. “O beneficiário não precisa enfrentar uma fila enorme, como nas agências do INSS. Fazer a prova é uma forma de garantir que o dinheiro da Previdência seja direcionado aos que realmente precisam.”
O advogado previdenciário Patrick Villar, do escritório Villar Advocacia, alerta que o segurado pode chegar a ter o benefício bloqueado, caso não faça a prova. “O segurado não o perde, mas fica sem poder sacá-lo com o cartão magnético. Neste caso, é preciso ir até a uma agência do INSS para reativá-lo”, diz.
O instituto afirma que vai monitorar o avanço da realização do procedimento de comprovação. Quando estiver mais perto da data prevista para o término do prazo, a situação dos que não comparecerem para a prova será analisada.
INCAPACITADO – Caso o segurado se encontre incapacitado por motivos de doença ou dificuldades de locomoção, a prova de vida tem que ser feita por meio de um procurador nomeado por ele. Esse representante deve apresentar em uma agência do INSS procuração assinada conforme modelo disponível no site da Previdência (www.previdencia.gov.br).
Além disso, ele também deve levar um atestado médico emitido nos últimos 30 dias, que comprove a impossibilidade do beneficiário, e os documentos de identificação dos dois.
Se o segurado estiver viajando fora do País, a prova de vida também deverá ser feita por meio de procurador previamente nomeado que igualmente faça os saques mensais do benefício
FONTE: Diário do Grande ABC
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