Foi fechado o Reajuste Salarial de 8% (oito por cento), entra em vigor apartir de 01 de janeiro de 2014.Segue abaixo as Cláusulas que tiveram alterações na Convenção Coletiva de Trabalho 2014.
♦ CLÁUSULA TERCEIRA – PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE
Os empregados admitidos entre 1o de fevereiro e 31 de dezembro de 2013 terão os salários reajustados, mediante a aplicação dos seguintes índices incidentes sobre o salário do respectivo mês de admissão:
♦ CLÁUSULA QUARTA – PISO SALARIAL
Salário Admissional: R$ 947,00 (houve reajuste de 9,24%)
Salário Efetivação: R$ 1.005,00 (houve reajuste de 9,24%)
Mensalidade Sindical: R$ 13,80 (Não houve reajuste no valor da mensalidade, para o ano de 2014, permanecendo o mesmo valor)
Obs.: O funcionário que é associado ao sindicato que paga a mensalidade sindical, não paga a reversão salarial.
♦ CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Quando houver pagamento de adicional de insalubridade, o mesmo será calculado com base no valor de R$ 880,00. Conforme cláusula vigésima oitava da CCT2014.
♦ CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – REVERSÃO SALARIAL:
As empresas descontarão de seus empregados abrangidos pela representação do sindicato laboral convenente, sindicalizados, o Valor correspondente a 2,5% do salário-base do funcionário, nos meses de Janeiro/2014, Maio/2014 e Setembro/2014 . Obs.: Houve uma redução de 0,50% na reversão Salarial de 3% passou a vigorar em 2,5% conforme CCT/2014.
♦ CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
A empresa fica autorizada a descontar em folha de pagamento: despesas, vales, mensalidades de planos de saúde, seguros, mensalidades de associação e mensalidades sindicais, etc., desde que seja especificado em folha de pagamento ou tenha sido emitido documento próprio, com a assinatura do empregado, ou, ainda, mediante autorização expressa em convenção ou acordo coletivo. Obs.: As empresas tem que pegar a autorização de todos os descontos em documento próprio. Segue em anexo modelo de autorização de desconto.Pode ser feito essa autorização geral, para não precisar fazer todo ano.
♦ CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de salários:
3 (três) dias consecutivos em caso de falecimento de pai, mãe, irmã, irmão, esposa, esposo ou filhos;
2 (dois) dia no caso de falecimento de sogro, sogra, neto e neta;
1 (um) dia no caso de falecimento de avô e avó;
1 (um) dia no caso de internação de esposa, esposo, companheira ou companheiro declarado na CTPS;
5 (cinco dias) no período de vigência deste instrumento, para acompanhamento de familiar de primeiro grau – ascendente e /ou descendente, quando comprovadamente e acrescido de termo de recomendação de acompanhamento, este tiver que realizar TRATAMENTO ONCOLOGICO, fora do domicilio e da base territorial ora convenentes, em todos os casos desde que coincidente com a jornada de trabalho e mediante comprovação posterior
AS DEMAIS CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014, NÃO HOUVE ALTERAÇÕES.