Mais uma vez, o governo decidiu prorrogar a suspensão da prova de vida anual de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Agora, até o final de outubro.
A medida de suspensão foi adotada em março deste ano para auxiliar no combate da disseminação do novo coronavírus e para evitar o deslocamento dos segurados até as agências do INSS, já que fazem parte do grupo de risco da covid-19. Em seguida, houve a primeira prorrogação que aconteceu até 30 de setembro.
A exigência é prevista em lei e determina que, anualmente, beneficiários do INSS precisam comprovar ao governo que estão vivos. Dessa forma, são evitadas fraudes e pagamento indevido dos benefícios.
Essa comprovação é sempre presencial e pode ser feita em uma agência do INSS, em embaixadas e consulados ou na casa de aposentados e pensionistas com dificuldade de locomoção.
Prova de vida na pandemia
Os beneficiários do INSS que precisarem fazer a prova de vida podem fazê-lo por meio de uma procuração. Antes da pandemia, essa procuração deveria ser feita presencialmente em cartório e registrada no INSS.Agora, ela pode ser feita pela internet, sem precisar ir ao cartório nem registrar no INSS.
O Instituto também autorizou os bancos a realizarem comprovação de vida para aposentados e pensionistas por representante legal que não esteja cadastrado no INSS quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos. Anteriormente, era necessário realizar o cadastro para atuar como procurador.
A regra vale por 120 dias a partir de 27 de julho e se aplica em casos de viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário com mais de 60 anos.
A realização da comprovação de vida por terceiros só será realizada por meio de procuração. E, nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documento apresentado, ele poderá ser rejeitado. E caberá ao INSS solicitar os documentados apresentados, caso entenda necessário.
O INSS poderá, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, em especial após a cessação do atual estado de emergência epidêmico.
FONTE: www.contabeis.com.br