Especialistas explicam que o ambiente de trabalho oferece um alto risco de contágio.

 

Trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 podem ser demitidos por justa causa. A medida segue o entendimento de decisões judiciais e a orientação do Ministério Público do Trabalho.

 

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo confirmou a modalidade de demissão para uma auxiliar de limpeza de um hospital de São Caetano do Sul (SP) que se recusou a ser imunizada. Essa foi a primeira decisão em segunda instância sobre o tema.

 

Segundo especialistas consultados pelo G1, a decisão foi acertada, principalmente, por se tratar de um ambiente de trabalho que oferece alto risco de contágio. 

 

Porém, em casos gerais, ainda não há consenso no Judiciário, já que não existe uma regulamentação específica sobre o assunto. Prevalece ainda o debate entre o direito de escolha do trabalhador e a segurança da coletividade, já que a recusa pode colocar os demais em risco.

 

Contudo, vale lembrar que, em fevereiro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou orientação de que os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 e não apresentarem razões médicas documentadas para isso poderiam ser demitidos por justa causa. O órgão sugere ainda que as empresas conscientizem os empregados sobre a importância da vacinação e abram diálogo sobre o assunto.

 

Os funcionários devem estar cientes do risco em recusar a vacina: a dispensa por justa causa exclui o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

 

Comunicação da empresa

 

Daiane Almeida, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, orienta que as empresas tenham cuidado na comunicação aos funcionários das possíveis sanções para quem não seguir as recomendações sanitárias e aderir à vacinação. 

 

O alerta deve ser feito por escrito ou verbal na presença de testemunhas, o que pode ser utilizado como prova pelo empregador em uma eventual ação trabalhista.

 

“Em caso de recusa, a empresa deve adotar, em um primeiro momento, a imposição de advertências e suspensões e, se persistir a negativa do funcionário em se imunizar, pode resultar na dispensa por justa causa”, orienta.

Retorno ao trabalho

 

Outro tema que dá margem ao surgimento de disputas judiciais entre trabalhadores e empresas é o fim do regime de home office com o avanço da vacinação.

 

Julia Demeter, especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, alerta que a recusa do trabalhador em abandonar o teletrabalho também justifica a dispensa por justa causa.

 

“É critério unilateral do empregador determinar que o funcionário deixe o home office. O empregado não pode se recusar sob a justificativa de não estar imunizado ou por receio de contaminação, uma vez que a recusa pode acarretar em abandono de emprego. Há exceções para aqueles que pertencem ao grupo de risco ou tenham comorbidades, devendo apresentar justificativa médica plausível e documentada. Já a empresa deve observar as disposições legais, respeitando o prazo mínimo de 48 horas entre a comunicação ao funcionário e o seu retorno”, explica.

 

Ações trabalhistas

 

Apesar da discussão em torno da vacinação e do fim do home office, Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, avalia que há uma tendência de que diminua o número de conflitos na Justiça sobre o assunto.

 

“Acredito que o impacto positivo da vacina, a diminuição da transmissão e das internações e a retomada da economia façam com que não tenhamos mais os mesmos problemas no próximo ano. Os benefícios vencem o negacionismo da importância de se vacinar”, opina.

 

FONTE: www.contabeis.com.br

Foto: Pexels

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

17 + treze =