O atendimento do INSS será voltado para serviços que não podem ser realizados à distância.

 

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou que vai liberar o agendamento para atendimento presencial a partir de quinta-feira (15) para serviços que não podem ser realizados à distância, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

 

O serviço, chamado atendimento especializado, é voltado para o público que não estava conseguindo atendimento presencial devido à pandemia de Covid-19, que levou o órgão a restringir o acesso aos postos para a execução de tarefas específicas, como o cumprimento de exigência de entrega de documentos e perícias médicas.

 

Um dos serviços listados como disponíveis nas agências é, justamente, a "impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos".

 

Atendimento especializado

 

Para agendar o serviço, o cidadão deve ligar para o telefone 135. O atendente analisará a solicitação do usuário e, se a situação se enquadrar nos casos listados na Portaria 908, publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União, o agendamento será realizado.

 

Esse agendamento também poderá ser feito diretamente nas agências, para uma data próxima, nos casos em que o cidadão não tenha condições de fazer o pedido pelo telefone 135.

 

Segundo portaria da diretoria de benefícios do órgão, o atendimento especializado estará disponível para os seguintes serviços:

– Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos;

– Apresentar contestação de NTEP (nexo técnico epidemiológico)

– Atendimento solicitado por portadores de necessidades especiais: maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual;

– Órgão mantenedor inválido impossibilitando a solicitação de serviços;

– Requerimento concluído sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito;

– Consulta à consignação administrativa;

– Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no CadÚnico;

– Solicitar Retificação de CAT;

– Parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa / MOB PRESENCIAL;

– Pensão Especial Vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida;

– Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e seus Dependentes;

– Pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru.

 

Fonte: www.contabeis.com.br

Foto: Jeso Carneiro

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