O aumento nos pedidos de ações aconteceu diante da possibilidade do STF julgar se o fundo de garantia deve ter rendimento maior. Ação é bilionária.
Há algumas semanas, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que pode julgar a ação que pede o direito da revisão dos rendimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para todos os trabalhadores que algum dia tiveram dinheiro nesse fundo.
O julgamento, que chegou a ser agendado para maio, foi novamente adiado pelo STF, sem nova data definida, mas segue no radar de todos.
A possibilidade de existir o julgamento dessa ação, que é bilionária, fez com que muitas pessoas procurassem advogados para entender se tem direito a uma fatia desse dinheiro e se é possível entrar na Justiça com uma ação.
A ação na mesa da Corte pede a alteração dos juros que desde 1999 corrigem o FGTS e que, historicamente, ficaram abaixo da inflação, implicando em duas décadas de perdas para o poder de compra do dinheiro guardado.
É um tema que atinge um universo estimado em pelo menos 60 milhões de pessoas. A fatura pode custar mais de R$ 290 bilhões para os cofres públicos, nos cálculos do governo, caso o STF decida que a diferença dos valores pagos abaixo da inflação no passado tem que ser devolvida.
A expectativa de muitos especialistas é que, dado o histórico de outras decisões do STF, a Casa decida modular a questão, ou seja, limitar seu alcance no tempo, permitindo a revisão retroativa dos valores apenas para quem já tivesse ação aberta antes da data da decisão.
É por isso que a recomendação geral foi para que os interessados abram o seu processo ou entrem em uma ação coletiva antes de o tema ganhar a decisão definitiva do STF, e foi também o que causou a correria aos escritórios. Como o Supremo adiou o julgamento, os trabalhadores ganharam também mais tempo nessa urgência.
Ação para revisão de FGTS pode gerar gastos
Advogados alertam, porém, que não se trata de uma ação de causa ganha garantida e que, por essa razão, ela também não é completamente livre de riscos. Em algumas situações, caso o STF decida de maneira desfavorável aos trabalhadores, a pessoa pode perder a ação e ter que arcar com custos do processo que podem ser altos depois. Alguns apontam também para a possibilidade de que ações coletivas acabem desconsideradas, pela natureza individual de cada revisão a ser feita.
“O mais seguro é ingressar com a ação, sabendo que há a possibilidade de ter gastos de sucumbência e custas depois”, disse Abílio Osmar Santos, sócio da Bruno Freire Advogados, em entrevista à CNN.
“O maior risco é o STF decidir em benefício dos trabalhadores, a pessoa não ter ingressado com a demanda e só aqueles que tiverem feito o pedido antes terem direito ao benefício.”
Já a Defensoria Pública da União (DPU), atenta à avalanche de processos que foi gerada, tem reforçado que não é necessário o trabalhador entrar com uma ação nova: a entidade já ajuizou em 2014 uma ação civil pública sobre o tema que, no caso de a decisão do STF reconheça o direito à revisão, terá validade para todos.
Possíveis decisões do STF sobre a revisão do FGTS
Os especialistas explicam que o STF pode decidir de diversas maneiras diferentes. Em desfavor dos trabalhadores, ele pode simplesmente entender que o uso da TR é correto e deve ser mantido. Nesse caso tudo fica como está e ninguém ganha nada. As ações já abertas sobre o assunto deverão ser consideradas improcedentes.
A favor, seria o entendimento de que a taxa de correção atual de fato é inconstitucional e deve ser trocada. Abrem-se, então, dois caminhos: o STF pode determinar que apenas as correções dali em diante passem a ser feitas por um novo índice, ou então que os depósitos do passado tenham que ser revistos também, desde 1999.
Caso siga pela última opção, o Supremo pode modular a decisão, isto é, limitar o seu alcance, de maneira que só quem já tenha com alguma ação ajuizada até o dia da decisão consiga o direito à revisão dos valores do passado.
É difícil saber para que lado vai o desfecho: o próprio STF já rejeitou outras vezes o uso da TR como indexador, caso do julgamento do ano passado em que decidiu pela troca dela por uma correção mais vantajosa nas dívidas trabalhistas.
Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia julgado o mesmo caso dos baixos rendimentos do FGTS antes, em 2018, e entendeu que é correto como está e não deve ser mudado.
Fonte: com informações da CNN
Fonte: www.contabeis.com.br
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