Entenda a situação da correção do índice usado para correção do saldo das contas do FGTS diante da Justiça.

 

 

Nos últimos dias, observamos elevada movimentação da população em busca de orientação para ingressar com medidas judiciais para revisão dos valores em contas vinculadas ao FGTS que não teriam valores corretos.

 

Isso porque, o índice usado para a correção do saldo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , a TR, não vem sendo atualizado pela inflação desde 1999 e pelo menos desde 2017 foi “zerada” de modo a prejudicar a correção dos depósitos. 

 

O tema está em discussão perante o Supremo Tribunal Federal e havia julgamento agendado na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5090 para o dia 13 de maio de 2021.

 

Contudo, o processo foi retirado de pauta pelo STF sem previsão de quando voltará a ser apreciada.

 

Caso a discussão seja favorável aos trabalhadores, a conta pode chegar a bilhões à Administração Pública.

 

O autor da ação, o partido Solidariedade, argumenta com a ação que o FGTS é valor devido ao trabalhador, e que teve contas corrigidas em índices menores que a inflação, de modo que o Estado violou o direito de propriedade dos trabalhadores, além de alterar o poder aquisitivo real.

 

Os trabalhadores aguardam solução para a questão em mais um tema que, apesar do notório impacto, deve ser julgado pela Corte máxima de modo técnico e com a melhor aplicação do direito.  

 

Foto: Daniel Dan no Pexels

FONTE: www.contabeis.com.br

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