Atendimento do FGTS em Rio do Sul começa na segunda-feira e vai até dia 5 de fevereiro
A Defesa Civil e a Caixa Econômica Federal de Rio do Sul anunciaram nesta quinta-feira (28) o cronograma de atendimento para entrega de documentação para saque do FGTS referente à enchente de outubro de 2015 na cidade. O atendimento será de segunda-feira (1° de fevereiro) até sexta-feira (5 de fevereiro).
O morador que teve o imóvel atingido deve ficar atento ao cronograma pois não será possível fazer a entrega de documentação em outra data. É necessário ter em mãos documentos e cópias que comprovem a residência em ruas atingidas pela enchente, além de carteira de trabalho, identidade e CPF e Cartão Caixa (se tiver)
O local de atendimento será o Salão da Igreja do Divino Espírito Santo, que fica na rua José Bonifácio, no bairro Canoas. O atendimento na segunda-feira (1°) será das 9h às 15h, sem fechar para o almoço. Da terça-feira em diante, acontece entre 8h30 e 15h.
O atendimento será feito por 20 servidores da prefeitura com supervisão da Defesa Civil municipal e da Caixa. A divisão por letra do nome inicial se deve para uma melhor organização dos atendimentos.
Casos específicos de imóveis ou moradores serão avaliados pela Caixa e pela Defesa Civil em uma nova data de repescagem.
Relação de dias de atendimento da entrega de documentação para saque do FGTS de Rio do Sul
Letras iniciais do nome do beneficiário
Dia 1° de fevereiro – Segunda-feira
A, B, D, G
Dia 2 de fevereiro – Terça-feira
E, F, H, I
Dia 3 de fevereiro – Quarta-feira
J, K, L, O, P
Dia 4 de fevereiro – Quinta-feira
M, N, Q, S, T, U
Dia 5 de fevereiro – Sexta-feira
C, R, V, X, W, Y, Z
Documentos que devem ser fornecidos pelo trabalhador:
Levar o documento original e uma cópia:
– COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
Regras para comprovação de residência do trabalhador:
Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural.
A prova de residência do trabalhador que tem renda própria e mora com os pais, mas cujo comprovante de endereço esteja no nome de um destes, se faz por meio da filiação constante na Carteira de Identidade do titular da conta vinculada, que declara, sob as penas da lei, que reside no local do desastre.
A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.
O comprovante refere-se à residência habitual e fixa do titular, isto é, local do seu domicílio, não acatar comprovante de residência sem caráter definitivo, ex: casa de veraneio.
– CARTEIRA DE TRABALHO
Página da foto, qualificação (pg. atrás da foto), contratos de trabalho e cartão do PIS.
– CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF
– CÓPIA DO CARTÃO DE CONTA NA CAIXA, caso tenha – facilita o recebimento que pode ser feito na Lotérica da cidade
FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL