Os empregadores domésticos terão que recolher, a partir de outubro, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outras obrigações de seus empregados. Para facilitar o recolhimento, a Receita Federal oferecerá um sistema que permite o pagamento das contribuições sociais em único boleto.
O recolhimento do FGTS, uma novidade para os empregados domésticos, está na Lei Complementar nº 150, que regulamentou a Emenda Constitucional 72 – resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas. Pela lei, o Governo foi obrigado a criar o Simples Doméstico, que assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação.
Os valores variam de 8% a 11% de contribuição previdenciária, dependendo do salário do empregado; 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico; 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; 8% de recolhimento para o FGTS; 3,2% para o fundo de demissão por justa causa e o imposto sobre a renda retido na fonte os trabalhadores que ganham acima de R$ 1.903,99.
O próprio sistema fará todos os cálculos das contribuições previdenciárias, do Imposto de Renda Retido na Fonte, se o empregado ganha acima de R$ 1.903, e do FGTS, informou a Receita Federal. Basta apenas que o empregador preencha os valores nos campos indicados na guia eletrônica que estará disponível na homepage da Receita Federal. De acordo com o Fisco, a guia não limitará o número de pessoas incluídas pelo empregador doméstico na guia, sendo que a obrigatoriedade é a partir da competência de outubro, que tem vencimento no dia 7 de novembro.
Igualdade
As mudanças na legislação estabeleceram a igualdade de direitos e os trabalhadores domésticos que passaram a contar com o seguro-desemprego, com o adicional noturno e a indenização em caso de demissão sem justa causa, entre outros. A jornada do emprego doméstico passou também, por lei, a ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com direito a receber pelas horas extras trabalhadas. Outra novidade, a multa pela demissão sem justa causa. O empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor do salário numa espécie de poupança, que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS. Caso a demissão seja por justa causa, o dinheiro retornará para o empregador.
O Governo tem um projeto para unificar cada vez mais o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados conhecido como eSocial, numa ação conjunta com a Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria da Receita Federal, além do Ministério do Planejamento. No portal, o módulo para o empregador doméstico está indisponível temporariamente para que sejam feitas as adequações à nova lei que concedeu os mesmos direitos para os trabalhadores domésticos.
Patrão pode regularizar débitos com INSS até quarta
Os empregadores que tenham dívidas com o INSS relativas a empregados domésticos podem aderir até quarta-feira (30) ao programa de regularização destes débitos, o Redom. O benefício se refere a dívidas vencidas até 30 de abril de 2013, data de publicação da PEC dos Domésticos. De acordo com estimativas da Receita, cerca de 400 mil patrões estão com o recolhimento em atraso e devem aderir ao Redom.
A principal vantagem do programa para o empregador, segundo Frederico Faber, coordenador de cobrança da Receita Federal, é a segurança em âmbito jurídico. "Hoje, há na Justiça grandes demandas trabalhistas por conta de não formalização [de empregados domésticos]", disse Faber, em vídeo divulgado pela Receita.
28/09/2015 – Fonte: Jornal O Estado do Ceará